Containers em terminal portuário

O que é CT-e e como fazer a emissão?

O transporte de cargas no Brasil exige muitos documentos fiscais obrigatórios. Dentre eles, está o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Este documento digital tem como objetivo registrar, fiscal e contabilmente, as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Quem realiza serviços de transporte e deixa de emitir o CT-e, de acordo com a legislação, pode receber multas e até mesmo ter a mercadoria apreendida em postos fiscais.

Por isso, leia abaixo para saber o que é CT-e e como emiti-lo, e assim ficar dentro das obrigações fiscais.

O que é CT-e e para que serve?

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo registrar e facilitar a fiscalização das operações dos serviços de transporte de cargas, ou até mesmo o de passageiros.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) substitui o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), que era um documento impresso.

Toda carga que circula no país deve ter um CT-e, que deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.

Essa medida fiscal é válida para todo o território brasileiro, com algumas variações de acordo com a legislação de cada estado, e pode ser aplicada em todos os modais de transportes, como:

  • rodoviário, cadastradas com regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido);
  • ferroviário;
  • dutoviário;
  • aquaviário;
  • aéreo ou;
  • multimodal.

Quais são os principais campos do CT-e?

  • dados do motorista do veículo;
  • dados do veículo transportador;
  • dados sobre os valores de frete e pedágios;
  • dados idênticos provenientes da nota fiscal (NF-e) da carga;
  • remetente e destinatário;
  • descrição da carga transportada;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
  • valor total da NF-e.

6 Documentos fiscais que o CT-e substitui

O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi o segundo modelo instituído, depois da Nota Fiscal Eletrônica, e pode substituir outros documentos de transporte de cargas, como:

  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.

Para saber quem deve emiti-lo e como fazer a emissão do CT-e, continue a leitura!

 

Leia também: O que é RNTRC?

Quem é obrigado a emitir o CT-e?

A emissão do CT-e é obrigatória para toda prestação de serviço de transporte realizado entre municípios e estados, independentemente do modal.

Por se tratar de um documento fiscal obrigatório, não emitir o CT-e pode acarretar em penalidades e multas, a partir de 550 reais.

Existem, também, outros documentos para a regularização do transporte de cargas, como a NF-e, NFS-e (utilizada em transportes dentro do mesmo município), DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e 3.0).

Alguns campos, antes preenchidos no CT-e, hoje fazem parte do MDF-e 3.0. Sendo assim, o MDF-e tem como objetivo tornar a identificação de cargas e o registo de documentos fiscais muito mais ágeis.

MEI precisa emitir o CT-e?

A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico não é obrigatória para o MEI (Microempreendedor Individual). Porém, alguns estados permitem que motoristas autônomos ou pequenos empresários realizem a emissão, caso queiram.

Neste caso, o transportador MEI deve solicitar sua inscrição estadual na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Empresas que transportam carga própria com motorista da companhia, também não precisam emitir o CT-e.

Vantagens do CT-e no transporte de cargas

Apesar de ser uma exigência legal, a digitalização de documentos fiscais de transportes não deve ser vista como burocracia ou até mesmo como empecilho para o andamento do serviço. Pelo contrário, ela vem para agilizar a emissão do CTRC, ajudando todos aqueles envolvidos nos serviços de transportes.

Dentre os benefícios que o documento traz, tanto para o fisco quanto para as transportadoras e clientes, podemos citar alguns, veja abaixo!

Vantagens do CT-e para a transportadora de cargas:

  • Minimiza erros de digitação nas informações inseridas;
  • Redução de gastos com impressão, papelaria e armazenagem desses documentos;
  • Melhor organização de informações fiscais, com softwares que auxiliam na gestão operacional e logística do transporte;
  • Mais agilidade e segurança durante as fiscalizações, podendo adiantar a liberação de pagamentos;
  • O caminhão fica menos tempo parado no posto de fiscalização da fronteira;
  • Dispensa o uso da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).

Vantagens do CT-e para a contratante do serviço de transporte

  • Registro de que a operação de transporte foi devidamente realizada, amparando o contratante em caso de problemas durante a prestação do serviço;
  • Segurança da carga: para que a carga seja assegurada (contra roubo e acidentes/avarias), é preciso que o CT-e seja EMITIDO e, ainda, AVERBADO junto à seguradora. Se o CT-e for emitido, mas não for AVERBADO junto à seguradora, a mercadoria não estará coberta em caso de sinistro;
  • Qualidade dos serviços e otimização nos processos, devido ao uso de tecnologia;
  • Não é necessário digitar dados relacionados ao transporte, pois é possível fazer isso automaticamente por meio de um software;
  • Minimiza erros de digitação e otimiza o tempo do responsável;
  • Redução de gastos com funcionários para digitação e atualização das informações, do documento recebido;
  • Possível adoção de Gestão Eletrônica de Documento (GED);
  • Torna a comunicação mais simples e rápida com a transportadora.

Vantagens do CT-e para o Fisco

  • Gestão mais eficiente;
  • Facilidade no controle fiscal do transporte de cargas;
  • Aumento da arrecadação tributária e diminuição da sonegação;
  • Redução de custos com fiscalização de mercadorias em trânsito;
  • Compartilhamento seguro e mais eficiente das informações entre a Sefaz e os Fiscos;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Como emitir o CT-e?

Simplificando as obrigações fiscais do contribuinte e facilitando a fiscalização, o CT-e pode ser emitido de forma virtual.

Até 2017, a Sefaz disponibilizava uma plataforma gratuita para emissão do documento. Atualmente, essa plataforma não está mais disponível e, para realizar esse procedimento, é necessário a aquisição de uma plataforma digital que faça a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Para emitir o CT-e é preciso efetuar o seguinte passo-a-passo:

1. Habilitar a transportadora junto a SEFAZ (Secretaria da Fazenda)

Para fazer a emissão do CT-e, é preciso solicitar o credenciamento junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado que você atua. Caso você pretenda estender suas atividades para outros estados é preciso fazer o cadastro, também, nas demais federações.

2. Obter certificado digital

Também é necessário a obtenção do certificado digital – devidamente aprovado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) – contendo o CNPJ da empresa.

O certificado digital é necessário porque a autenticidade das informações do CT-e e a identificação da transportadora é feita por meio da assinatura digital e pela autorização do estado.

O processo é rápido e simples, e existem várias empresas que prestam esse serviço.

3. Adquirir um sistema de emissão de CT-e

Depois da realização dos passos anteriores, você precisará de um software que faça a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte.

Com o auxílio de um sistema de emissão, será mais simples e seguro preencher todos os dados necessários.

Leia também: CC-e (Carta de Correção Eletrônica): como e quando utilizar?

 

Conclusão sobre o que é CT-e

Após conseguir o certificado digital e requerer a autorização da Sefaz para a emissão do documento, é recomendado que se faça testes no sistema gerador de CT-e e nas secretarias credenciadas.

Portanto, para concluir o processo e para que não haja imprevisto na hora de expedir o documento oficialmente, realize alguns testes, em todas as secretarias da Fazenda em que você pretende emiti-lo.

 

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