O transporte de cargas no Brasil exige muitos documentos fiscais obrigatórios. Dentre eles, está o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Este documento digital tem como objetivo registrar, fiscal e contabilmente, as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Quem realiza serviços de transporte e deixa de emitir o CT-e, de acordo com a legislação, pode receber multas e até mesmo ter a mercadoria apreendida em postos fiscais.
Por isso, leia abaixo para saber o que é CT-e e como emiti-lo, e assim ficar dentro das obrigações fiscais.
O que é CT-e e para que serve?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo registrar e facilitar a fiscalização das operações dos serviços de transporte de cargas, ou até mesmo o de passageiros.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) substitui o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), que era um documento impresso.
Toda carga que circula no país deve ter um CT-e, que deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.
Essa medida fiscal é válida para todo o território brasileiro, com algumas variações de acordo com a legislação de cada estado, e pode ser aplicada em todos os modais de transportes, como:
- rodoviário, cadastradas com regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido);
- ferroviário;
- dutoviário;
- aquaviário;
- aéreo ou;
- multimodal.
Quais são os principais campos do CT-e?
- dados do motorista do veículo;
- dados do veículo transportador;
- dados sobre os valores de frete e pedágios;
- dados idênticos provenientes da nota fiscal (NF-e) da carga;
- remetente e destinatário;
- descrição da carga transportada;
- CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
- valor total da NF-e.
6 Documentos fiscais que o CT-e substitui
O Conhecimento de Transporte Eletrônico foi o segundo modelo instituído, depois da Nota Fiscal Eletrônica, e pode substituir outros documentos de transporte de cargas, como:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
Para saber quem deve emiti-lo e como fazer a emissão do CT-e, continue a leitura!
Leia também: O que é RNTRC?
Quem é obrigado a emitir o CT-e?
A emissão do CT-e é obrigatória para toda prestação de serviço de transporte realizado entre municípios e estados, independentemente do modal.
Por se tratar de um documento fiscal obrigatório, não emitir o CT-e pode acarretar em penalidades e multas, a partir de 550 reais.
Existem, também, outros documentos para a regularização do transporte de cargas, como a NF-e, NFS-e (utilizada em transportes dentro do mesmo município), DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e 3.0).
Alguns campos, antes preenchidos no CT-e, hoje fazem parte do MDF-e 3.0. Sendo assim, o MDF-e tem como objetivo tornar a identificação de cargas e o registo de documentos fiscais muito mais ágeis.
MEI precisa emitir o CT-e?
A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico não é obrigatória para o MEI (Microempreendedor Individual). Porém, alguns estados permitem que motoristas autônomos ou pequenos empresários realizem a emissão, caso queiram.
Neste caso, o transportador MEI deve solicitar sua inscrição estadual na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
Empresas que transportam carga própria com motorista da companhia, também não precisam emitir o CT-e.
Vantagens do CT-e no transporte de cargas
Apesar de ser uma exigência legal, a digitalização de documentos fiscais de transportes não deve ser vista como burocracia ou até mesmo como empecilho para o andamento do serviço. Pelo contrário, ela vem para agilizar a emissão do CTRC, ajudando todos aqueles envolvidos nos serviços de transportes.
Dentre os benefícios que o documento traz, tanto para o fisco quanto para as transportadoras e clientes, podemos citar alguns, veja abaixo!
Vantagens do CT-e para a transportadora de cargas:
- Minimiza erros de digitação nas informações inseridas;
- Redução de gastos com impressão, papelaria e armazenagem desses documentos;
- Melhor organização de informações fiscais, com softwares que auxiliam na gestão operacional e logística do transporte;
- Mais agilidade e segurança durante as fiscalizações, podendo adiantar a liberação de pagamentos;
- O caminhão fica menos tempo parado no posto de fiscalização da fronteira;
- Dispensa o uso da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Vantagens do CT-e para a contratante do serviço de transporte
- Registro de que a operação de transporte foi devidamente realizada, amparando o contratante em caso de problemas durante a prestação do serviço;
- Segurança da carga: para que a carga seja assegurada (contra roubo e acidentes/avarias), é preciso que o CT-e seja EMITIDO e, ainda, AVERBADO junto à seguradora. Se o CT-e for emitido, mas não for AVERBADO junto à seguradora, a mercadoria não estará coberta em caso de sinistro;
- Qualidade dos serviços e otimização nos processos, devido ao uso de tecnologia;
- Não é necessário digitar dados relacionados ao transporte, pois é possível fazer isso automaticamente por meio de um software;
- Minimiza erros de digitação e otimiza o tempo do responsável;
- Redução de gastos com funcionários para digitação e atualização das informações, do documento recebido;
- Possível adoção de Gestão Eletrônica de Documento (GED);
- Torna a comunicação mais simples e rápida com a transportadora.
Vantagens do CT-e para o Fisco
- Gestão mais eficiente;
- Facilidade no controle fiscal do transporte de cargas;
- Aumento da arrecadação tributária e diminuição da sonegação;
- Redução de custos com fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Compartilhamento seguro e mais eficiente das informações entre a Sefaz e os Fiscos;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Como emitir o CT-e?
Simplificando as obrigações fiscais do contribuinte e facilitando a fiscalização, o CT-e pode ser emitido de forma virtual.
Até 2017, a Sefaz disponibilizava uma plataforma gratuita para emissão do documento. Atualmente, essa plataforma não está mais disponível e, para realizar esse procedimento, é necessário a aquisição de uma plataforma digital que faça a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Para emitir o CT-e é preciso efetuar o seguinte passo-a-passo:
1. Habilitar a transportadora junto a SEFAZ (Secretaria da Fazenda)
Para fazer a emissão do CT-e, é preciso solicitar o credenciamento junto a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado que você atua. Caso você pretenda estender suas atividades para outros estados é preciso fazer o cadastro, também, nas demais federações.
2. Obter certificado digital
Também é necessário a obtenção do certificado digital – devidamente aprovado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) – contendo o CNPJ da empresa.
O certificado digital é necessário porque a autenticidade das informações do CT-e e a identificação da transportadora é feita por meio da assinatura digital e pela autorização do estado.
O processo é rápido e simples, e existem várias empresas que prestam esse serviço.
3. Adquirir um sistema de emissão de CT-e
Depois da realização dos passos anteriores, você precisará de um software que faça a emissão do Conhecimento Eletrônico de Transporte.
Com o auxílio de um sistema de emissão, será mais simples e seguro preencher todos os dados necessários.
Leia também: CC-e (Carta de Correção Eletrônica): como e quando utilizar?
Conclusão sobre o que é CT-e
Após conseguir o certificado digital e requerer a autorização da Sefaz para a emissão do documento, é recomendado que se faça testes no sistema gerador de CT-e e nas secretarias credenciadas.
Portanto, para concluir o processo e para que não haja imprevisto na hora de expedir o documento oficialmente, realize alguns testes, em todas as secretarias da Fazenda em que você pretende emiti-lo.
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