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CC-E (Carta de Correção Eletrônica): Como e Quando Utilizar?

Por Yara Meira, da Active Corp

 

Como já citado no blog da Active Corp, após o CT-e ser aprovado pela SEFAZ, ele não poderá sofrer nenhuma alteração, pois isso invalida a sua assinatura digital.

“Mas eu só percebi que havia um erro no CT-e depois que enviei para a SEFAZ!”

Calma, não se desespere, pois há algumas formas de corrigir um CT-e errado: através de CT-e complementar, anulação e substituição, cancelamento, inutilização de número ou Carta de Correção Eletrônica.

O procedimento será diferente de acordo com os campos do CT-e que precisam ser corrigidos.

Nesta matéria, vamos explicar a fundo um desses procedimentos: a CC-e (Carta de Correção Eletrônica).

Quando utilizar a Carta de Correção Eletrônica?

A CC-e pode ser usada para corrigir erros em campos específicos do CT-e que são permitidos pela norma técnica da SEFAZ.

A Carta de Correção Eletrônica deve atender ao layout estabelecido em Ato COTEPE, conter assinatura digital do emitente e ser transmitida via internet.

Quando houver mais de uma CC-e para uma mesmo CT-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

 

Leia também: O que é CT-e e como fazer a emissão?

Quais campos NÃO podem ser alterados na Carta de Correção Eletrônica?

Não poderão ser corrigidos erros relacionados as variáveis que determinam o valor do imposto, como:

  • base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que altere o emitente, tomador, remetente ou destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

Então, quais campos podem ser corrigidos pela CC-e?

Alguns exemplos dos campos que podem ser alterados na Carta de Correção Eletrônica são:

  • dados de entrega (endereço, CEP, cidade, etc);
  • CFOP;
  • IBGE;
  • características da carga;
  • informações da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
  • dados do motorista ou do veículo.

Para obter mais detalhes e verificar o layout de emissão da CC-e, consulte o Manual de Orientações do Contribuinte – Versão 3.00, na página 111.

 

Leia também: Quais são os documentos fiscais exigidos para o transporte de cargas?

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