Containers em terminal portuário

Como saber se uma transportadora está dentro da legalidade?

Quando você contrata uma empresa para transportar a sua carga, geralmente se preocupa com o que está mais à sua vista: preço, agilidade no atendimento, pontualidade das entregas/coletas, aparência dos veículos (para garantir a segurança do transporte) e apólice de seguro.

No entanto, existem alguns pontos importantes a serem levados em consideração, que não são tão intuitivos e não estão tão claros para importadores e exportadores.

Para contratar uma transportadora de cargas que está dentro da legalidade, é preciso checar uma série de documentos, garantindo que ela cumpre com as exigências da legislação brasileira.

Afinal de contas, uma carga não averbada pode causar negativa da seguradora na indenização de um sinistro, assim como uma dívida trabalhista pode “respingar” em uma empresa contratante como corresponsável.

Sendo assim, além de conferir se a transportadora possui caminhões novos e motoristas treinados e qualificados, é preciso consultar as certidões e documentos comprovando que ela atende às normas técnicas estabelecidas, trazendo segurança e confiança para o cliente.

Veja abaixo quais os documentos importantes para o transporte de cargas, e quais devem ser exigidos pelo cliente no momento da contratação, e assim, saber se a transportadora é de confiança.

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Principais documentos para o transporte de cargas

1. Cadastro ANTT

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é o órgão responsável pela fiscalização dos serviços de transportes de cargas e passageiros, em rodovias e ferrovias brasileiras.

Sendo assim, TODA transportadora deve estar com o cadastro ATIVO na agência, para que possam realizar a atividade de transporte.

É possível consultar a regularidade da transportadora, no site da ANTT, verificando o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

2. Comprovante de averbação do CT-e junto à seguradora

Muita gente pensa que apenas ter as apólices de seguro válidas já é o suficiente para que sua carga esteja assegurada. No entanto, de nada adiantam as apólices de seguro, se a transportadora não averbar o CT-e ANTES do início do transporte.

ANTES de iniciar qualquer transporte, o documento fiscal (CT-e) deve ser AVERBADO junto à seguradora, para que a mercadoria esteja acobertada. Caso contrário, em caso de sinistro, a seguradora não irá indenizar o cliente.

Sendo assim, é muito importante que o cliente EXIJA da sua transportadora o comprovante de averbação do CT-e, e CONFIRA se o valor assegurado está de acordo com o valor da carga.

3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (FEDERAL)

Comprova a regularidade fiscal de pessoas jurídicas, físicas e produtores rurais com a Fazenda Nacional, e é emitida pela Receita Federal junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Essa certidão pode ser obtida neste link.

4. Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa (ESTADUAL)

Emitida pela Secretaria da Fazenda de cada estado, comprova que não há débitos tributários em aberto pela empresa junto ao governo estadual.

Para empresas em SP, a mesma pode ser obtida no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

5. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários (MUNICIPAL)

Emitida por cada prefeitura, mostra a inexistência de dívidas tributárias com o município ou inscrição na dívida ativa municipal.

É dividida em CND Mobiliária (débitos referentes ao ISS e às taxas relacionadas à prestação de serviços) e CND Imobiliária (dívidas relacionadas ao IPTU ou a outras tarifas imobiliárias, como taxa de asfalto, de conservação, de iluminação pública e de coleta de lixo).

Para transportadoras em Santos, pode ser obtida a certidão conjunta no site da Prefeitura Municipal de Santos, que já abrange os seguintes tributos: Taxa de Licença, Taxa de Publicidade, Taxa de Lixo Séptico, Feimer e ISSQN.

6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas comprova a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. Ela é emitida de forma gratuita e digital pelo Tribunal Superior do Trabalho e é indispensável para participar de licitações públicas.

7. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

O Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) é emitido pela CAIXA, e comprova a regularidade com o Fundo de Garantia, ou seja, atesta que o empregador está recolhendo o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente.

Para estar regular perante o FGTS, o empregador deve estar em dia:

  • com as obrigações para com o FGTS, considerando os aspectos: financeiro, cadastral e operacional;
  • com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001; e
  • com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

Além do cumprimento das obrigações com os trabalhadores, a regularidade é condição obrigatória para participação em licitações públicas e demais situações previstas nas Leis nº 8.036/1990 e 9.012/1995.

A CAIXA possibilita a emissão da CRF nesse link.

8. Certidão Negativa da Justiça Federal (também conhecida como “Nada Consta”)

A Certidão Negativa da Justiça Federal comprova que uma pessoa – física ou jurídica – não está respondendo por processo cível ou criminal – por isso também é conhecida como “Nada Consta”.

Para obtê-lo, deve-se acessar o site Tribunal Regional do Conselho da Justiça Federal (CJF). No caso do estado de SP, trata-se do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), e a certidão pode ser obtida através do site.

Para os demais estados/regiões, a certidão pode ser obtida no site, por este link.

 

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Conclusão sobre como saber se transportadora está dentro da legalidade

Inicialmente, tendemos a achar que se a carga chega corretamente no dia e na hora solicitado, está tudo bem, porém é preciso levar muito mais coisa em consideração, para saber se a transportadora está dentro da legalidade.

Depois de vários transportes realizados, pode acontecer um acidente, um processo trabalhista, cível ou criminal, que poderá vir a refletir na empresa contratante do serviço de transporte.

Além disso, empresas que não estão em dia com os tributos federais, estaduais, municipais e trabalhistas tendem a não estar em dia com a manutenção de veículos, pagamentos de fornecedores, e saúde do fluxo de caixa.

Por isso, escolher uma transportadora que apresente essa documentação pode prevenir diversos problemas, de forma a estabelecer-se uma parceria longa, duradoura e sustentável.

 

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