O Vale-Pedágio Obrigatório é um instrumento previsto na legislação brasileira que determina que o custo do pedágio não pode ser incorporado ao valor do frete. A responsabilidade pelo pagamento é do contratante do transporte, normalmente o embarcador ou a empresa que contrata o serviço, e esse valor deve ser disponibilizado antecipadamente ao transportador.
Embora essa obrigação exista há mais de duas décadas, a Resolução ANTT nº 6.024/2023 trouxe mudanças importantes para modernizar o sistema e aumentar a fiscalização das operações.
A principal novidade, que ainda gera dúvidas no mercado, é que desde janeiro de 2025 o Vale-Pedágio passou a ser aceito exclusivamente por meio eletrônico, com a utilização de TAGs homologadas pela ANTT.
Cartões físicos, cupons e outros formatos tradicionais foram descontinuados. Os meios emitidos até o final de 2024 tiveram validade apenas durante o período de transição, encerrado em 31 de janeiro de 2025.
A mudança acompanha a evolução tecnológica do setor logístico e a expansão de sistemas de pedagiamento eletrônico, como o Free Flow. Além de reduzir filas nas praças de pedágio, o modelo digital permite maior controle das operações e facilita a fiscalização por parte da ANTT.
O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?

O Vale-Pedágio Obrigatório foi instituído pela Lei nº 10.209/2001 para impedir que o transportador arque com uma despesa que não faz parte da remuneração pelo serviço prestado. A regra determina que o contratante do transporte deve fornecer, antes do início da viagem, os recursos necessários para o pagamento de todos os pedágios existentes na rota contratada.
A Resolução ANTT nº 6.024/2023 reforçou esse conceito ao estabelecer que o Vale-Pedágio deve ser disponibilizado em valor suficiente para garantir a livre circulação do veículo entre origem e destino, considerando todas as praças de pedágio e a categoria correspondente do caminhão.
Outro ponto importante é que o valor do pedágio não pode ser pago em dinheiro nem incluído diretamente no frete. O fornecimento deve ocorrer por meio de uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) habilitada pela ANTT, que disponibiliza o mecanismo eletrônico de pagamento ao transportador.
Na prática, isso garante maior transparência na contratação e evita que o caminhoneiro utilize parte do valor do frete para custear despesas de pedágio durante a viagem.
O que mudou com a Resolução ANTT 6.024/2023?
A Resolução nº 6.024, publicada em agosto de 2023, substituiu a antiga regulamentação do Vale-Pedágio e estabeleceu novas regras para adequação do mercado às tecnologias eletrônicas de cobrança.
A principal alteração foi a migração definitiva para o modelo eletrônico de pagamento. A partir de 1º de janeiro de 2025, o sistema passou a operar prioritariamente em formato digital, e os cartões e cupons emitidos anteriormente tiveram validade limitada ao período de adaptação. Desde 31 de janeiro de 2025, somente TAGs eletrônicas são aceitas para o cumprimento da obrigação legal.
A tabela abaixo resume as principais mudanças:
| Aspecto | Antes da Resolução 6.024/2023 | Situação atual |
| Forma de pagamento | Cartões, cupons e meios eletrônicos | Exclusivamente TAG eletrônica homologada |
| Pagamento em dinheiro | Não permitido | Continua proibido |
| Integração com Free Flow | Limitada | Totalmente compatível |
| Controle e fiscalização | Predominantemente documental | Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados |
| Registro da operação | Procedimentos diversos | Maior integração com sistemas digitais da ANTT |
Além da obrigatoriedade das TAGs, a norma trouxe outros avanços importantes:
- Proibição de restringir a concessão do Vale-Pedágio por análise de crédito do transportador;
- Obrigação de antecipar o valor máximo da rota em sistemas de pedágio eletrônico (Free Flow);
- Possibilidade de ajuste posterior apenas em casos excepcionais de alteração de rota por força maior;
- Regras mais claras para habilitação das fornecedoras do Vale-Pedágio.
Por que a obrigatoriedade da TAG eletrônica ainda gera dúvidas?
Apesar de a mudança já estar em vigor, muitas empresas e profissionais do setor ainda desconhecem que os antigos cartões e cupons deixaram de ser válidos. Isso acontece porque, durante muitos anos, esses formatos foram amplamente utilizados e estavam incorporados à rotina operacional de embarcadores e transportadores.
A adoção da TAG eletrônica busca padronizar o sistema nacional de Vale-Pedágio e preparar o mercado para a expansão do Free Flow, modelo de cobrança automática que dispensa a existência de praças físicas de pedágio.
Nesse sistema, a identificação do veículo ocorre por sensores e câmeras instalados ao longo da rodovia, tornando indispensável o uso de um mecanismo eletrônico de pagamento.
Além da compatibilidade tecnológica, a TAG oferece vantagens práticas para toda a cadeia logística:
| Benefício | Impacto para a operação |
| Passagem automática nas praças de pedágio | Redução do tempo de viagem |
| Menor formação de filas | Ganho de produtividade |
| Registro eletrônico das passagens | Mais controle e transparência |
| Integração com sistemas de gestão | Facilidade de auditoria e fiscalização |
| Compatibilidade com Free Flow | Adequação às novas rodovias inteligentes |
A digitalização também reduz falhas operacionais relacionadas ao fornecimento do Vale-Pedágio, melhora a rastreabilidade das viagens e facilita o cumprimento das exigências regulatórias.
Fiscalização e penalidades
A modernização do sistema veio acompanhada do fortalecimento da fiscalização. Com a Resolução nº 6.024/2023, a ANTT ampliou os mecanismos de controle eletrônico e passou a integrar dados das operações de transporte, das fornecedoras de Vale-Pedágio e das concessionárias de rodovias.
O objetivo é identificar situações em que o Vale-Pedágio não foi antecipado corretamente, foi fornecido em desacordo com a regulamentação ou foi realizado por meio não autorizado.
O descumprimento das regras pode gerar multas administrativas significativas. Entre as infrações mais comuns estão:
- Não fornecer o Vale-Pedágio antes do início da viagem;
- Efetuar o pagamento em dinheiro ou embutido no frete;
- Utilizar sistema não homologado pela ANTT;
- Não disponibilizar o valor correspondente a toda a rota contratada.
Além disso, a fiscalização eletrônica permite verificar a compatibilidade entre a rota informada, a passagem efetiva pelos pedágios e os dados registrados pelos sistemas digitais, reduzindo a possibilidade de irregularidades.
Leia também: O que é, e como funciona o Piso Mínimo de Frete?
Benefícios das novas regras para transportadores e embarcadores

Embora a adaptação exija atualização dos processos internos, a nova regulamentação traz benefícios práticos para todos os envolvidos na operação logística.
Para os transportadores, a principal vantagem é a garantia de que o custo do pedágio será coberto antecipadamente, sem necessidade de desembolso próprio. O sistema eletrônico também reduz paradas, melhora a previsibilidade das viagens e facilita a prestação de contas.
Para embarcadores e transportadoras, a digitalização amplia o controle operacional e reduz riscos de autuações. A utilização de TAGs permite integração com plataformas de gestão de transporte (TMS), automatização de processos e melhor acompanhamento dos custos logísticos.
Além disso, a modernização acompanha a evolução do setor rodoviário brasileiro, que caminha para um ambiente cada vez mais digitalizado, integrado e orientado por dados.
Conclusão
A Resolução ANTT nº 6.024/2023 representou uma das principais atualizações regulatórias do transporte rodoviário de cargas nos últimos anos. Seu objetivo é tornar o Vale-Pedágio Obrigatório mais eficiente, seguro e compatível com as novas tecnologias de pedagiamento eletrônico.
A mudança mais importante para o mercado é clara: desde 31 de janeiro de 2025, apenas TAGs eletrônicas homologadas pela ANTT podem ser utilizadas para o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório. Cartões, cupons e outros meios físicos deixaram de ser aceitos.
Para empresas contratantes, transportadoras e caminhoneiros autônomos, manter-se atualizado sobre essas exigências é essencial para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação.
A adaptação ao novo modelo não representa apenas uma obrigação regulatória, mas também uma oportunidade de tornar as operações logísticas mais ágeis, previsíveis e alinhadas às tendências de digitalização do transporte rodoviário brasileiro.
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