Responsável por cerca de 60% a 75% do total de cargas movimentadas no país, o transporte rodoviário continua sendo o mais utilizado no Brasil.
Em 2024, o transporte rodoviário de cargas cresceu 4,5% no primeiro semestre em comparação com 2023. E a tendência é crescer ainda mais em 2025.
No Brasil, o transporte de cargas exige o cumprimento rigoroso de diversas obrigações fiscais e regulatórias.
Garantir que toda a documentação esteja em dia é fundamental para evitar multas, retenção de mercadoria e prejuízos logísticos.
A seguir, destacamos os principais documentos exigidos na operação de transporte rodoviário de cargas.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o documento que dá origem ao transporte
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento essencial que formaliza a operação de venda de mercadorias e dá origem ao processo de transporte.
Ela é emitida pelo remetente e serve como comprovação fiscal da transação comercial realizada entre o vendedor e o comprador.
Contém informações fundamentais como descrição do produto, quantidade, valor, dados do remetente e destinatário, além dos tributos incidentes sobre a operação.
Para fins de transporte, a NF-e precisa ser acompanhada por sua representação impressa, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Este documento deve estar sempre disponível junto à carga durante o transporte, pois será solicitado em eventuais fiscalizações nas rodovias ou nas barreiras fiscais.
A ausência da NF-e ou do DANFE configura infração e pode resultar em retenção da carga, aplicação de multas e outras penalidades.
Além de obrigatória por lei, a NF-e também contribui para a rastreabilidade e controle da cadeia logística, sendo fundamental para o bom andamento da operação.
A correta emissão da NF-e garante mais segurança jurídica e transparência, tanto para a empresa embarcadora quanto para a transportadora e os órgãos fiscalizadores.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico e sua função fiscal no transporte
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal digital que registra a prestação de serviço de transporte de cargas.
Ele é emitido pela transportadora contratada e tem como finalidade documentar a operação de transporte rodoviário de mercadorias.
O CT-e substitui os antigos documentos em papel, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTR), trazendo mais eficiência e controle para o Fisco e para as empresas envolvidas.
O CT-e integra as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da mercadoria transportada, do remetente, do destinatário, do valor do frete e dos impostos incidentes.
Ele deve ser emitido antes do início do transporte e é validado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem.
Assim como ocorre com a NF-e, o CT-e possui uma versão impressa simplificada, chamada DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que deve acompanhar a carga durante o trajeto.
Sua emissão é obrigatória em operações intermunicipais e interestaduais e representa um instrumento de controle essencial para o cumprimento das obrigações fiscais.
Além disso, o CT-e facilita a gestão logística, permitindo rastreamento da carga, controle de prazos e verificação de custos de transporte. A correta emissão do CT-e assegura maior conformidade tributária e evita problemas com a fiscalização durante a entrega.
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MDF-e: Manifesto Eletrônico e a obrigatoriedade em operações interestaduais
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal digital que reúne, em um único arquivo, todos os documentos fiscais relacionados a uma operação de transporte, como a NF-e e o CT-e.
Ele é obrigatório quando há mais de uma mercadoria ou destinatário envolvidos na carga, consolidando as informações em um único manifesto.
A principal função do MDF-e é facilitar a fiscalização e o controle da movimentação de cargas em operações interestaduais.
Sua emissão é obrigatória em viagens que atravessam mais de um estado e também quando há a utilização de diferentes modais de transporte, especialmente no caso de transporte multimodal.
O documento precisa ser emitido antes do início da viagem, e sua validade é atestada por meio de autorização pela Secretaria da Fazenda.
O MDF-e contém dados sobre o veículo, o motorista, o itinerário e todos os documentos fiscais que compõem a carga.
Após sua emissão e validação, é gerado o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que deve acompanhar a carga e estar disponível para conferência por parte da fiscalização durante todo o percurso.
A emissão do MDF-e é fundamental para garantir a legalidade e organização da operação de transporte, evitando autuações, retenções e multas.
Ele também proporciona maior eficiência e rastreabilidade nas cadeias logísticas, sendo uma exigência incontornável nas operações intermunicipais e interestaduais.
RNTRC: Por que o registro na ANTT é indispensável para transportadoras e autônomos
O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um cadastro obrigatório mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam transporte remunerado de cargas. Ele é uma exigência legal para transportadores autônomos (TAC), empresas de transporte (ETC) e cooperativas (CTC).
O objetivo do RNTRC é regularizar e fiscalizar a atividade do transporte rodoviário de cargas no Brasil, promovendo mais segurança, qualidade e formalidade ao setor.
Somente transportadores com registro ativo podem emitir documentos fiscais como o CIOT e o MDF-e, o que torna o RNTRC indispensável para quem deseja atuar de forma legalizada e confiável.
A obtenção do RNTRC exige o cumprimento de diversos requisitos, como a comprovação da posse de veículo(s) adequado(s), capacitação técnica, regularidade fiscal e apresentação de documentação válida junto à ANTT. O transportador registrado recebe um número identificador, que deve ser afixado nos veículos.
Além de ser um pré-requisito para a emissão de documentos fiscais e atuação legal, o RNTRC também serve como base para a fiscalização nas estradas e para a verificação de conformidade durante auditorias logísticas.
Transportar cargas sem esse registro pode acarretar em multas, apreensão do veículo e impedimento de continuar a operação.
CIOT e documentos complementares: o que mais pode ser exigido na operação
O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é um número gerado por sistemas homologados pela ANTT que identifica e regulamenta cada contrato de frete realizado com Transportadores Autônomos de Cargas (TACs).
Sua emissão é obrigatória sempre que um TAC ou TAC equiparado for contratado, e tem como principal objetivo garantir o pagamento adequado do frete e assegurar os direitos do caminhoneiro.
O CIOT deve ser incluído no Manifesto Eletrônico (MDF-e) e deve estar acessível à fiscalização.
A sua geração também exige que o contratante especifique valores, prazos de pagamento e dados bancários do motorista, o que proporciona maior transparência e combate práticas ilegais, como a intermediação abusiva do frete.
Além do CIOT, algumas operações de transporte exigem documentos complementares, como:
- Comprovante de seguro da carga, especialmente em transportes de alto valor;
- Ficha de emergência, no caso de transporte de produtos perigosos;
- Laudos de vistoria e inspeção veicular;
- Documentos pessoais e profissionais do motorista, como CNH compatível com a categoria e exame toxicológico válido;
- Autorização especial de trânsito (AET) para cargas excedentes ou especiais.
Estar atento a todas essas exigências e contar com profissionais capacitados para o controle documental é indispensável para garantir a segurança, legalidade e fluidez das operações logísticas em qualquer região do país.
Conclusão
De forma mais simplificada, fizemos uma tabela que resume toda a tramitação da documentação que é necessária para o transporte de cargas no Brasil:
Documento | Função / Importância | Responsável pela Emissão |
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) |
Comprova a venda e movimentação da mercadoria. Dá origem legal ao transporte.
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Emitente da mercadoria (empresa vendedora) |
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) |
Registra a prestação do serviço de transporte. É obrigatório para fins fiscais.
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Transportadora |
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) |
Consolida as informações da NF-e e CT-e em viagens interestaduais ou com mais de um CT-e.
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Transportadora |
RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) |
Certifica que o transportador está regularizado na ANTT.
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Transportadora ou autônomo |
CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) |
Regulamenta o pagamento do frete ao transportador autônomo.
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Contratante do frete / embarcador |
Outros documentos complementares |
Ficha de emergência (cargas perigosas), DANFE, contrato de frete, entre outros.
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Variável (depende do tipo de carga) |
A documentação correta é um dos pilares para a eficiência e a legalidade do transporte de cargas no Brasil. Nota Fiscal, CT-e, MDF-e, RNTRC e CIOT são instrumentos indispensáveis para garantir a regularidade das operações e evitar contratempos logísticos e fiscais.
Estar atento a cada exigência e contar com uma transportadora especializada pode fazer toda a diferença no sucesso da operação. Se você busca segurança e eficiência no transporte de cargas, a escolha de parceiros confiáveis e preparados é essencial.
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