O transporte rodoviário de cargas no Brasil passou por mudanças regulatórias importantes em 2026 (piso mínimo do Frete em 2026) , que contou com o reforço da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passou a integrar os mecanismos de controle do cumprimento do Piso Mínimo do Frete.
Desta forma, isso amplia as exigências para transportadoras, contratantes e demais envolvidos na contratação de fretes.
A Lei nº 15.485/2026, sancionada em 5 de agosto, consolidou mudanças relacionadas ao registro das operações de transporte. Além disso, a Resolução ANTT nº 6.090/2026 estabeleceu 18 de setembro de 2026 como data de início da obrigatoriedade do registro das operações abrangidas pelo CIOT, conforme as regras aplicáveis.
O sistema permite identificar os envolvidos na contratação, os dados da carga, a origem, o destino e os valores acordados. Fonte: ANTT e Lei nº 15.485/2026.
Para empresas que dependem do transporte de containers, conhecer essas regras ajuda a organizar as contratações, conferir os valores do frete e reduzir o risco de inconsistências documentais.
Uma operação planejada também facilita a retirada do container no terminal de Santos e a coordenação das etapas rodoviárias da cadeia logística.
O que é o Piso Mínimo do Frete?
O Piso Mínimo do Frete é o valor mínimo de remuneração estabelecido pela regulamentação da ANTT para determinadas operações de transporte rodoviário de cargas.
A política foi instituída pela Lei nº 13.703/2018 com o objetivo de assegurar condições mínimas para a contratação do serviço de transporte.
O cálculo considera parâmetros como a distância percorrida, o tipo de carga, o número de eixos do veículo e os coeficientes aplicáveis à operação. Por isso, o valor mínimo pode variar de acordo com as características do transporte contratado.
É importante observar que o piso mínimo não corresponde a um preço único para todos os fretes. A regra se aplica às operações que atendem aos critérios previstos na legislação, incluindo, em linhas gerais, o transporte rodoviário remunerado de cargas por viagem, em território nacional, com veículo movido a diesel e caracterizado como carga lotação, ressalvadas as hipóteses de não aplicação previstas nas normas.
Quando a operação está sujeita ao piso mínimo, contratante e transportadora precisam verificar se o valor negociado respeita o limite regulamentar.
As partes podem negociar uma remuneração superior, considerando as condições operacionais e os serviços envolvidos, mas não devem contratar abaixo do mínimo aplicável.
A consulta pode ser realizada na ferramenta oficial da agência:
Calculadora do Piso Mínimo do Frete da ANTT
A ferramenta permite simular o valor de referência a partir dos dados da operação. Para obter um resultado adequado, é necessário informar corretamente os parâmetros solicitados e conferir a metodologia e os coeficientes vigentes na data da contratação.
O que mudou na fiscalização do frete em 2026?

Uma das principais mudanças de 2026 foi o fortalecimento do controle preventivo sobre a contratação do transporte. Com as novas regras relacionadas ao CIOT, o cumprimento do piso mínimo passou a ser verificado também no processo de registro da operação, antes do início do transporte.
A Resolução ANTT nº 6.078/2026 e a Portaria SUROC nº 6/2026 estabeleceram mecanismos de validação das informações declaradas. Para operações de carga lotação sujeitas ao piso mínimo, o sistema não permite gerar o CIOT quando o valor informado estiver abaixo do mínimo aplicável.
A obrigatoriedade do registro foi posteriormente regulamentada pela Resolução ANTT nº 6.090/2026, com início em 18 de setembro de 2026. Dessa forma, o CIOT passou a integrar o procedimento de formalização das operações abrangidas pelas regras, observadas as responsabilidades e exceções previstas na regulamentação.
Na prática, essas mudanças ampliam a importância de conferir os dados da contratação antes de liberar o veículo para a viagem.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Valor do frete: verificar se a remuneração atende ao piso mínimo, quando aplicável.
- Dados da operação: conferir contratante, transportador, carga, origem, destino e valores declarados.
- Registro do CIOT: providenciar a emissão conforme a modalidade de contratação e a responsabilidade legal de cada parte.
- Documentação fiscal: garantir a consistência entre as informações da operação e os documentos fiscais correspondentes.
- Vinculação ao MDF-e: informar o CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais quando esse documento for aplicável.
A integração entre os dados permite à ANTT realizar cruzamentos de informações e identificar divergências entre o transporte contratado e os registros apresentados. A fiscalização pode considerar o CIOT, o MDF-e, o CT-e, as notas fiscais, os contratos e outros elementos que comprovem a operação.
O que é CIOT e para que serve?
CIOT é a sigla para Código Identificador da Operação de Transporte. Trata-se de um código gerado a partir do registro da operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, utilizado para identificar a contratação perante a ANTT.
O registro reúne informações sobre os envolvidos na operação, o veículo, a carga, a origem, o destino e os valores declarados. Esses dados ajudam a acompanhar a contratação e a verificar o cumprimento das obrigações regulatórias.
Com as mudanças implementadas em 2026, o CIOT ganhou uma função adicional no controle do Piso Mínimo do Frete. Quando a operação de carga lotação estiver sujeita à regra, o sistema verifica o valor informado e impede a geração do código caso o frete esteja abaixo do mínimo aplicável.
A emissão do CIOT deve ocorrer antes do início do transporte, conforme as regras vigentes. O procedimento também precisa respeitar a responsabilidade atribuída a cada participante da contratação.
Quem é responsável pela emissão do CIOT?
A responsabilidade varia conforme a modalidade de contratação.
Nas operações que envolvem a contratação ou subcontratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou de transportador equiparado, a responsabilidade pela emissão é do contratante ou subcontratante, conforme o enquadramento previsto na regulamentação.
Nas operações em que não há contratação de TAC ou equiparado, o registro cabe à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que efetivamente realizará o transporte, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, embarcadores, importadores, exportadores e transportadoras devem definir previamente quem realizará o registro, conferir as informações e manter os documentos relacionados à operação organizados.
O CIOT não substitui o contrato de transporte nem os documentos fiscais. Ele complementa os registros da operação e precisa ser compatível com as demais informações exigidas.
Como a fiscalização da ANTT pode afetar as transportadoras?
A ampliação do controle eletrônico exige mais atenção durante a elaboração dos orçamentos, a formalização das contratações e a preparação dos documentos para o transporte.
Quando o valor informado não atende ao piso mínimo aplicável, a emissão do CIOT pode ser bloqueada. Isso impede a conclusão regular do procedimento de registro e pode atrasar o início da viagem até que a inconsistência seja corrigida.
Além disso, divergências entre os dados cadastrados e os documentos fiscais podem gerar questionamentos durante a fiscalização. O valor contratado, a identificação do transportador e as informações sobre a carga precisam corresponder à operação efetivamente realizada.
Para reduzir esses riscos, as empresas podem adotar algumas medidas preventivas:
- Conferir o enquadramento do frete: identificar se a operação está sujeita à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
- Calcular o valor de referência: consultar a calculadora oficial da ANTT e utilizar os coeficientes vigentes.
- Revisar os dados contratuais: conferir valores, percurso, características da carga e participantes da contratação.
- Emitir o CIOT corretamente: seguir o procedimento correspondente à modalidade da operação.
- Verificar a documentação fiscal: conferir a compatibilidade entre CIOT, MDF-e e demais documentos aplicáveis.
- Arquivar os comprovantes: manter os registros necessários para demonstrar a regularidade da contratação.
O descumprimento das regras pode resultar em penalidades administrativas e outras consequências previstas na legislação. A responsabilidade depende da infração, da participação de cada agente e das circunstâncias da operação.
Como o Piso Mínimo do Frete se aplica ao transporte de containers?
O transporte de containers exige planejamento específico porque envolve a movimentação da unidade de carga entre portos, terminais alfandegados, centros de distribuição e instalações do cliente.
Embora a operação utilize um container como unidade de transporte, o enquadramento no Piso Mínimo do Frete depende das características da contratação rodoviária. É necessário verificar a modalidade do frete, a forma de contratação, o percurso, o veículo utilizado e as demais condições estabelecidas pela ANTT.
Em uma operação de retirada de container no terminal de Santos, por exemplo, a empresa responsável pelo transporte deve reunir as informações necessárias para calcular o frete, verificar as obrigações regulatórias e organizar a documentação antes do deslocamento.
Esse planejamento também precisa considerar o agendamento no terminal, a liberação da carga, a disponibilidade do conjunto transportador e o destino final da mercadoria. Quando há divergências documentais ou problemas na contratação, a operação pode sofrer atrasos e gerar custos adicionais.
Contratar uma Transportadora especializada em containers pode ajudar a organizar essas etapas, pois uma empresa com experiência nesse segmento conhece os procedimentos de acesso aos terminais, as particularidades da movimentação de containers e as exigências documentais relacionadas ao transporte.
A especialização também contribui para que as informações da contratação sejam verificadas antes do envio do veículo, reduzindo o risco de falhas operacionais que poderiam comprometer o cronograma logístico.
Retirada do container no terminal de Santos: quais cuidados tomar?
O Porto de Santos concentra operações de importação e exportação que exigem coordenação entre importadores, exportadores, agentes de carga, despachantes aduaneiros, terminais e transportadoras.
Para organizar a retirada do container no terminal de Santos, é recomendável confirmar antecipadamente se a carga está liberada, se a documentação está correta, se existe agendamento válido e se o veículo adequado estará disponível para cumprir a operação.
O planejamento deve incluir a conferência do frete contratado e das obrigações aplicáveis ao transporte rodoviário. Quando o Piso Mínimo do Frete for exigido, o valor precisa estar de acordo com a regulamentação antes do registro da operação.
Também é necessário verificar o CIOT, quando obrigatório, e a vinculação ao MDF-e, conforme as regras vigentes. Essas providências ajudam a manter os registros compatíveis com o serviço efetivamente contratado.
Outro aspecto importante é o Vale-Pedágio Obrigatório em Santos. Nas operações abrangidas pela legislação, o contratante deve antecipar o vale-pedágio ao transportador, por meio do sistema eletrônico admitido pelas normas aplicáveis, observando os trechos e as tarifas correspondentes ao percurso contratado.
O vale-pedágio possui finalidade própria e não deve ser confundido com a remuneração do transporte para fins de cálculo do frete. Por isso, precisa ser tratado separadamente na organização financeira e documental da operação.
Além disso, quando o transporte envolve procedimentos aduaneiros específicos, pode ser necessário avaliar o regime utilizado para a movimentação da carga.
O que é DTA e qual é sua relação com o transporte de containers?

DTA significa Declaração de Trânsito Aduaneiro. É um documento utilizado em operações de trânsito aduaneiro, permitindo a movimentação de mercadorias sob controle da fiscalização aduaneira entre locais autorizados, conforme as condições aplicáveis.
No transporte de containers, a DTA pode fazer parte do procedimento necessário para deslocar uma carga entre recintos alfandegados, por exemplo, quando o desembaraço ou outra etapa aduaneira ocorrerá em local diferente daquele em que a mercadoria chegou.
A utilização desse procedimento depende do enquadramento aduaneiro, das autorizações necessárias e da documentação exigida. A transportadora precisa receber as informações corretas para organizar o deslocamento e cumprir as condições estabelecidas para a operação.
A DTA não substitui o CIOT nem as obrigações relativas ao Piso Mínimo do Frete. Cada instrumento atende a uma finalidade diferente: a DTA está relacionada ao controle aduaneiro da movimentação da mercadoria, enquanto o CIOT identifica a contratação do transporte rodoviário remunerado.
Por isso, empresas que trabalham com importação devem coordenar os procedimentos aduaneiros e rodoviários antes de programar a movimentação do container.
Como calcular o Piso Mínimo do Frete em 2026?
A ANTT disponibiliza uma calculadora oficial para consultar o piso mínimo aplicável às operações enquadradas na política. A ferramenta deve ser utilizada com os parâmetros correspondentes ao serviço contratado e aos coeficientes vigentes.
Para realizar a consulta, siga estas etapas:
- Acesse a Calculadora do Piso Mínimo do Frete da ANTT.
- Selecione as opções correspondentes à operação, conforme os campos disponíveis.
- Informe os dados solicitados, como distância, tipo de carga, número de eixos e demais parâmetros aplicáveis.
- Confira o resultado apresentado e verifique se os dados inseridos correspondem ao transporte que será realizado.
- Compare o valor de referência com a remuneração prevista na contratação, observando as regras de composição do frete e as disposições regulamentares.
A calculadora serve como referência para o enquadramento e a simulação do piso mínimo. Ela não substitui a conferência da legislação nem a análise das particularidades da operação.
É recomendável registrar o resultado da consulta junto aos documentos do orçamento, especialmente quando a empresa precisa demonstrar como chegou ao valor proposto.
Leia também: Como a alta do diesel em 2026 afeta o custo do transporte rodoviário?
Como a Rodoquick Transportes pode ajudar na operação de containers?
O cumprimento das regras da ANTT depende da conferência dos valores, da organização dos registros e da coordenação entre os participantes da contratação.
No transporte de containers, essas tarefas precisam ser integradas ao planejamento da retirada, aos procedimentos dos terminais e à entrega da mercadoria.
A Rodoquick Transportes atua no segmento de transporte rodoviário de containers, atendendo empresas que precisam organizar a movimentação de cargas entre terminais e destinos logísticos.
A contratação de uma empresa especializada permite alinhar as características da operação às necessidades de transporte e preparar previamente as etapas envolvidas.
Antes de solicitar um orçamento, o cliente deve reunir informações como local de retirada, destino, tipo de container, características da carga e previsão de execução. Esses dados ajudam a avaliar as condições operacionais e a elaborar uma proposta compatível com o serviço solicitado.
Para operações no Porto de Santos, o planejamento antecipado também permite coordenar a disponibilidade do veículo, o agendamento e a documentação necessária para a retirada.
Entre em contato com a transportadora Rodoquick Transportes para avaliar as necessidades da sua operação e solicitar uma cotação para o transporte de containers.


